3. Contratos: todos os contratos são na sua formação um negócio jurídico bilateral. Todo contrato depende de 2 manifestações de vontade positivas (coincidentes), não há contrato de 1 pessoa só. Existem contratos que geram obrigações para ambas as partes, e contratos que geram obrigações só para 1 das partes. Toda compra e venda vai preço e volta domínio. No contrato de trabalho vai a prestação de serviços e volta o salário, pode mudar a prestação de serviços, mas o modelo sempre será igual. Contrato de doação vai a transferência de domínio e não volta nada, tem obrigações só para uma das partes.
-> Fato jurídico LS se divide em fato jurídico SS e ato jurídico LS. Ato jurídico LS se divide em ato jurídico SS, negócio jurídico e ato unilateral. Negócio jurídico se divide em unilaterais e bilaterais (contratos). Os negócios jurídicos bilaterais se dividem em contratos unilaterais (obrigações somente para 1 das partes) e contratos bilaterais (obrigações para ambas as partes). Exemplo de negócio jurídico unilateral: testamento, renúncia, adoção. Exemplo negócio jurídico bilateral: contratos (precisa de duas pessoas, mas pode ter obrigações só para um ou para os dois).
Contratos Unilaterais | Contratos Bilaterais |
Gera obrigações só para uma das partes. | Gera obrigações para ambas as partes. |
- Doação - Empréstimo (comodato e mutuo) - Depósito - Mandato (é quando você outorga poderes para que uma pessoa te represente) - Fiança | - Compra e venda - Troca ou permuta - Contrato estimatório - Locação - Prestação de serviços (não é relação de trabalho) - Empreitada (contrato para a construção de uma obra) - Comissão (quando você ganha algo quando vende alguma coisa) - Agência e distribuição (logística) - Corretagem - Transporte (não se inclui a carona, porque é gratuita) - Seguro (entra todos seguros) - Constituição de renda (percentual sobre a renda obtida no mês) - Jogo e aposta (mega-sena, por exemplo) - Transação (é um acordo entre as partes) - Compromisso (é um pacto estabelecido discutir o contrato não no judiciário, mas via mediação em atividade) |
Questões:
1. A doação é um negócio jurídico unilateral (falso, é negócio jurídico bilateral, porque é um contrato), pois produz obrigações para apenas uma das partes (V). (FALSO)
2. O testamento, manifestação expressa de última vontade (V), é um contrato unilateral (falso, é um negócio jurídico unilateral, que não é um contrato). (FALSO)
3. A constituição de renda é um negócio jurídico bilateral. (VERDADEIRO, constituição de renda é contrato)
4. Todo o contrato unilateral é um negócio jurídico bilateral. (VERDADEIRO, porque todo contrato é negócio jurídico bilateral)
5. Atos Unilaterais: exemplos -> promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Atos unilaterais não tem nada a ver com negócio jurídico unilateral. Os atos unilaterais são considerados tipos autônomos de natureza híbrida, uma vez que começam produzindo efeitos como se fossem negócios jurídicos unilaterais (NÃO SÃO!) e terminam produzindo efeitos como se fossem negócios jurídicos bilaterais, contratos (NÃO SÃO!). São híbridos porque misturam um pouco do negócio jurídico unilateral (como se fosse um testamento) e terminam como se fosse um contrato (negócio jurídico bilateral), mas não são nem uma coisa nem outra, são atos unilaterais. Ex.: promessa de recompensa, coloco um cartaz dizendo que perdeu-se uma agenda e que quem a encontrar receberá uma recompensa de 50 reais (já me obrigo desde agora, como se fosse um negócio jurídico unilateral), ai uma pessoa acha, devolve e a recompensa ainda é exigível como se tivesse um contrato entre eu e a pessoa que achou (podemos nem nos conhecermos), parece ser, produz os efeitos de um contrato.
Temos 4 atos unilaterais, 20 contratos, 2 atos ilícitos (culposo e por abuso de direito), inúmeras possiblidades legais, tem fonte que não acaba mais!
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