quarta-feira, 21 de março de 2012

Direito Civil II (21/03/2012)

3. Contratos: todos os contratos são na sua formação um negócio jurídico bilateral. Todo contrato depende de 2 manifestações de vontade positivas (coincidentes), não há contrato de 1 pessoa só. Existem contratos que geram obrigações para ambas as partes, e contratos que geram obrigações só para 1 das partes. Toda compra e venda vai preço e volta domínio. No contrato de trabalho vai a prestação de serviços e volta o salário, pode mudar a prestação de serviços, mas o modelo sempre será igual. Contrato de doação vai a transferência de domínio e não volta nada, tem obrigações só para uma das partes.

-> Fato jurídico LS se divide em fato jurídico SS e ato jurídico LS. Ato jurídico LS se divide em ato jurídico SS, negócio jurídico e ato unilateral. Negócio jurídico se divide em unilaterais e bilaterais (contratos). Os negócios jurídicos bilaterais se dividem em contratos unilaterais (obrigações somente para 1 das partes) e contratos bilaterais (obrigações para ambas as partes). Exemplo de negócio jurídico unilateral: testamento, renúncia, adoção. Exemplo negócio jurídico bilateral: contratos (precisa de duas pessoas, mas pode ter obrigações só para um ou para os dois).

Contratos Unilaterais
Contratos Bilaterais
Gera obrigações só para uma das partes.
Gera obrigações para ambas as partes.
- Doação
- Empréstimo (comodato e mutuo)
- Depósito
- Mandato (é quando você outorga poderes para que uma pessoa te represente)
- Fiança
- Compra e venda
- Troca ou permuta
- Contrato estimatório
- Locação
- Prestação de serviços (não é relação de trabalho)
- Empreitada (contrato para a construção de uma obra)
- Comissão (quando você ganha algo quando vende alguma coisa)
- Agência e distribuição (logística)
- Corretagem
- Transporte (não se inclui a carona, porque é gratuita)
- Seguro (entra todos seguros)
- Constituição de renda (percentual sobre a renda obtida no mês)
- Jogo e aposta (mega-sena, por exemplo)
- Transação (é um acordo entre as partes)
- Compromisso (é um pacto estabelecido discutir o contrato não no judiciário, mas via mediação em atividade)

Questões:
1.      A doação é um negócio jurídico unilateral (falso, é negócio jurídico bilateral, porque é um contrato), pois produz obrigações para apenas uma das partes (V). (FALSO)
2.      O testamento, manifestação expressa de última vontade (V), é um contrato unilateral (falso, é um negócio jurídico unilateral, que não é um contrato). (FALSO)
3.      A constituição de renda é um negócio jurídico bilateral. (VERDADEIRO, constituição de renda é contrato)
4.      Todo o contrato unilateral é um negócio jurídico bilateral. (VERDADEIRO, porque todo contrato é negócio jurídico bilateral)

5. Atos Unilaterais: exemplos -> promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Atos unilaterais não tem nada a ver com negócio jurídico unilateral. Os atos unilaterais são considerados tipos autônomos de natureza híbrida, uma vez que começam produzindo efeitos como se fossem negócios jurídicos unilaterais (NÃO SÃO!) e terminam produzindo efeitos como se fossem negócios jurídicos bilaterais, contratos (NÃO SÃO!). São híbridos porque misturam um pouco do negócio jurídico unilateral (como se fosse um testamento) e terminam como se fosse um contrato (negócio jurídico bilateral), mas não são nem uma coisa nem outra, são atos unilaterais. Ex.: promessa de recompensa, coloco um cartaz dizendo que perdeu-se uma agenda e que quem a encontrar receberá uma recompensa de 50 reais (já me obrigo desde agora, como se fosse um negócio jurídico unilateral), ai uma pessoa acha, devolve e a recompensa ainda é exigível como se tivesse um contrato entre eu e a pessoa que achou (podemos nem nos conhecermos), parece ser, produz os efeitos de um contrato.
Temos 4 atos unilaterais, 20 contratos, 2 atos ilícitos (culposo e por abuso de direito), inúmeras possiblidades legais, tem fonte que não acaba mais!

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