sexta-feira, 30 de março de 2012

Direito Civil II (30/03/2012)

Analise os artigos 478, 317 e 157 identificando com qual teoria revisionista podem ser relacionados.
Art. 478 – Teoria da Imprevisão
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 317 – Teoria da Imprevisão
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte (credor), de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Art. 157 – Teoria da Onerosidade Excessiva ou Teoria da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

A Teoria da Quebra da Base está prevista no art. 6º e 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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