sábado, 10 de março de 2012

Direito Constitucional II (09/03/2012)

Vídeo sobre antes da constituição de 88, que era para ser em dezembro de 87, mas foi até 5 de outubro de 1988 outro ano.

Unidade II
Traços Gerais da Constituição de 1988

1.      Tipológica (ponto de vista formal, aqui ela é muito parecida com o que sempre foi):
- Escrita: há um texto único, editado em ato legislativo único (editados de uma só vez). Todas as normas entram em vigor simultaneamente.
- Rígida: quase toda constituição escrita é rígida. Constituição rígida é que tem um processo de alteração mais exigente do que o usado para aprovar leis ordinárias (comuns). Uma constituição escrita é feita para ser um documento fundamental, superior numa hierarquia. As normas da constituição devem ser superiores que o Estado. Mesmo sendo rígida, a constituição brasileira muda mais do que a da Inglaterra que é flexível. Ser rígida é para tentar fazer com que a constituição não mude muito,  a constituição do Brasil já tem 68 emendas, se não fosse rígida teria mais de 1000.
- Popular: é uma constituição votada, feita por representantes do povo, escolhidas pelo povo. Não é uma constituição outorgada (sem votação popular) como foi a de Getúlio em 1937, nem como a de 1924 e de 1967.
- Prolixa (analítica): a constituição brasileira vem expandindo seu volume, um exemplo disso é que em 1991 a constituição tinha 91 artigos, hoje se aproxima de 350. No século 20 uma série de matérias que não eram constitucionais, passam a se incorporar a constituição, como o direito do trabalho que não tinha nem um código do trabalho, muito menos matéria constitucional, em 1910 o contrato de trabalho era previsto no código civil como mera prestação de serviço, mas com as mudanças sociais se descobre que o contrato de trabalho é mais do que isso. A constituição passa a regular mais questões da vida social do que fazia o Estado liberal. Tem um excesso de detalhismo na nossa constituição.
2.      Conteúdo (aqui já há elementos inovadores, relativamente modernizantes):
- Principiológica: está ligada a um fenômeno pós 2ª Guerra Mundial. A constituição tem princípios (traduz mais imediatamente valores dominantes naquele momento, princípios são normas que tem alta condensação de valores, mas baixa densidade semântica, como a dignidade da pessoa humana) e regras (ao contrário dos princípios expressam de certa forma um pouco mais de neutralidade, como o mandato do presidente da república ser de 4 anos, mas se fosse de 3 ou 5 anos muito dificilmente alguém poderia dizer que aquilo é uma aberração, tem muito pouca diferença). Por traz de toda regra há sempre um princípio (um critério), como por exemplo, o presidente da república não pode se reeleger 10 vezes e nem tem um mandato de 100 anos. A maioridade é a capacidade civil para exercer direitos e deveres, antes era 21 anos e agora é 18, por traz dessa regra tem um princípio, que é o de que uma criança de 2 anos não tem amadurecimento para praticar atos livres de vontade, não tem autonomia, essa idade é uma média, porque há pessoas de 17 anos muito mais aptas a exercer os direitos do que outras de 21 anos, por isso que há as exceções, como a emancipação. Norma é gênero, princípios e regras são espécies. O art. 3º da CF é puro princípio.
- Compromissória: não tem a ver com compromisso, com hora certa. Está ligada a um pacto (um acordo) entre tendências, polos diversos. Konrad Hesse. A constituição não deve excluir os antagonismos da sociedade. Art. 1º IV da CF - o constituinte quer estabelecer um equilíbrio entre capital e trabalho, que é uma dos elementos das contradições fundamentais da sociedade capitalista moderna.
- Dirigente (?): é aquela constituição que prevê também objetivos futuros, uma constituição que promete prever todas as metas de Estado com essas regras futuras, como o art. 3º.
3.      Constituição do Brasil Urbano -> Industrialização -> Problemas -> Meio ambiente/Patrimônio histórico:
- A constituição de 88 é a 1ª que encontra um país preponderantemente urbano. O Brasil foi o país que fez mais rápido a transição do campo para a cidade no mundo (hoje temos de 85 a 90% da população nas cidades e de 10 a 15% no campo), e também é o país mais violento do mundo (na quantidade e qualidade), a delinquência não está somente na periferia, tem com os ricos também. Urbanização é quase um sinônimo de industrialização e refazem rapidamente os costumes e modo de conduta do país, além de mudar o meio ambiente e patrimônio histórico. O processo de urbanização do Brasil (pré-capitalismo para capitalismo) é bem depois do que o dos outros países e em 1988 esse processo já está muito adiantado com ataques ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.
4.      Avanços:
- Direitos Fundamentais de “3ª geração”
- Direitos fundamentais Individuais
- Controle de Constitucionalidade
- Participação popular

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