segunda-feira, 12 de março de 2012

TGP (12/03/2012)

Processo

  • Ninguém pega um processo na mão, e sim pega os autos do processo. O processo é abstrato, os autos do processo é a parte física do processo.
  • Processo é o instrumento da ação.
  • Ação é o direito subjetivo de buscar a tutela jurisdicional, ou seja, a ação é o direito de buscar o poder judiciário.
  • A ação é gerada através do processo. Temos ações, mas nem todo mundo busca. A ação se realiza dentro do processo, se não movermos o processo ela não vai ter nada, não terá efetividade. O processo não pode ser tão formal, tão rigoroso.

  • Tipos de processo:
- Processo cautelar: é o instrumento do instrumento uma vez que serve para acautelar outro processo ou de conhecimento ou de execução. O processo cautelar é altruísta, porque existe para garantir a efetividade de um outro processo. Ex.: pai e mãe discutem na justiça a guarda do filho, ai a mãe chega e diz que o pai está com os filhos num aeroporto para ir para outro país e ela nunca mais verá os filhos, então tem que fazer uma ação cautelar de busca e apreensão para evitar que as crianças saiam do país para que então possa se fazer um processo de conhecimento. É sempre para outro processo. Se não existe uma principal não é cautelar. O processo cautelar requer fumus boni iuris (fumaça do bom direito, quando a pessoa entra com cautelar, o juiz tem que entender que existe uma fumaça de verdade) e periculum in mora (perigo de demora, se a demora existir eu perco a efetividade do processo principal).
Antecipação de tutela: é para a pessoa e seu direito material, não serve de instrumento para outro processo. É dentro do processo principal e é para a própria pessoa.
* Questão: Pai há 2 anos não paga alimentos para o filho, o filho quer executar o pai (cobrar essa dívida), e vê que o pai está alienando o patrimônio dele, o que se faz, processo cautelar ou antecipação de tutela? Entra com um processo cautelar para garantir o processo de execução. Se houver outro processo para garantir, é processo cautelar.
- Processo de execução: é utilizado quando existe um título executivo extrajudicial como, por exemplo, os do art. 585 CPC. O processo de execução não comporta discussão, porque visa efetividade. Um título é um documento que a pessoa tem que é forte de tal forma que não discuto, e sim executo, por exemplo, a pessoa dá um cheque para ti e não paga, ai faz-se o processo de execução, porque é título. Se num cassino ilícito a pessoa perde 8 mil reais e passa um cheque e não paga pensando que não cobrarão porque era cassino ilícito, vão cobrar sim, porque não importa, é título e ponto final, a única coisa que pode-se alegar é que te coagiram a fazer aquilo. O contrato de honorários é título executivo, se não gostei do serviço tem que pedir danos morais ou entrar com um processo civil.
- Processo de conhecimento: serve principalmente para que o juiz conheça do exposto, crie uma convicção e decida o caso concreto. Ex.: um ônibus sai da parada sem olhar, bate no carro do lado e o destrói, ai o dono desse carro pede para fazer um processo de conhecimento, porque essa é a historia que nós contamos, ai para o juiz acreditar que é verdadeira, só analisando o que é exposto, tem que haver perícia, testemunhas, a fim de convencer o julgador. No contrato de compra e venda se faz um processo de conhecimento quando uma pessoa não paga, ai a pessoa diz que não pagou por um motivo, e esse processo vai por um bom tempo. O processo de conhecimento é utilizado quando não é nem execução e nem cautelar. O processo que mais demora é o de conhecimento, porque é o de provas (prova vai, prova vem). Tem casos que quando eles forem julgar nem adianta mais, porque não tem mais como ver as provas (como um carro usado que estava estragado, se passa muito tempo nem tem mais como ver como estava o estado do carro na época), teria que se fazer uma ação cautelar de antecipação de provas para uso posterior em processo de conhecimento. Não se processa quem não tem dinheiro, por exemplo, não se processa um carroceiro por bater o teu carro, porque ele não iria poder pagar, o cavalo é inafiançável por ser objeto de trabalho, então você gastaria mais com o processo e com o advogado, porque mesmo se ganhar você não ganharia dinheiro. Para executar a sentença da ação de conhecimento vai se fazer execução dentro do processo de conhecimento por meio do chamado cumprimento de sentença (se faz dentro do processo original). Título executivo é judicial, cobrado dentro de sentença.

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