segunda-feira, 26 de maio de 2014

Direito do Trabalho I (29/04/2014)



8º Não Estabelecer Concorrência às Atividades da Empresa: Ex.: História do sujeito que prestava serviços de manutenção de computadores e acabou montando uma outra empresa e roubando os clientes do seu antigo empregador. Isso se encaixa bem aqui. Não é proibido que eu, trabalhando numa empresa como técnico de computação, trabalho arrumando computadores e programas, não é proibido que eu tenha outros tipos de trabalho, outros clientes que eu atenda for do meu horário de trabalho na empresa, a lei não me proíbe, eu trabalho das 8h da manhã às 18h da tarde na empresa, mas de noite eu vou para casa e tenho os meus clientes que me procuram e arrumo os seus computadores, eles não são clientes da minha empresa, então não tem problema nenhum. O que eu não posso é estabelecer uma concorrência a atividade da minha empresa, que é o seguinte, fazer exatamente o que fez o sujeito no exemplo dado em uma aula anterior, que é chegar na empresa, nos clientes do meu empregador, o Pablo, cliente da minha empresa, diz que está com problema no seu computador, digo que vai dar mil reais, mas se ele levar na minha casa à noite, vai sair por 500 reais, mas o cliente é do meu empregador, não é meu cliente, estou tirando  cliente do meu empregador, então eu estou automaticamente estabelecendo uma concorrência a atividade da empresa que está me empregando, porque se não fosse por ele, eu nunca saberia que o Pablo existia, e eu só fiquei sabendo porque trabalho na empresa que ele chamou. Este exemplo o sujeito montou uma empresa em cima dos clientes da empresa que ele trabalhava, ele conhecia o Pablo porque ele era cliente da empresa que ele trabalhava, isso não é correto, foi errado, pois ele não saiu da empresa antes, se ele sai da empresa antes, ele pode ir na casa de cada um dos clientes dar o orçamento depois.

9º Transferência ao Empregador dos Direitos que Possa Ter Sobre o Produto do Trabalho: Minha empresa está desenvolvendo um projeto e eles estão trabalhando para mim neste projeto. No meio do desenvolvimento do projeto, um ou dois trabalhadores sai do grupo e resolve registrar aquele projeto em nome dele, mas ele só fez isso porque ele estava desenvolvendo na minha empresa para mim. Então, isso o empregado não pode fazer os direitos daquilo que está sendo desenvolvido dentro da empresa, os direitos do que está sendo feito dentro da empresa são do empregador. Então, se eu estou dentro da empresa buscando desenvolver alguma coisa, o produto deste trabalho é do dono da empresa, é do meu empregador.

10º Dever de Conservar o Material que lhe é Confiado: Aqui muitas empresas quando admitem um trabalhador, dependendo da atividade, ela entrega todo o material de trabalho, nem estamos falando de equipamento, como capacete, luva, bota, etc, mas sim de uma furadeira, por exemplo, ou um computador se for trabalhar em um escritório, ou um carro, se for trabalhar de motorista, a empresa vai entregar o material de trabalho para este empregado, e ele, desde o momento em que recebeu este material, ele tem obrigação de cuidar deste material, é como se este material fosse dele, está entregue a ele, ele é responsável por este material. Temos que fazer alguma diferenciação entre dolo e culpa: O dolo é aquele ato que você comete com a intenção, e a culpa não, na culpa você não tinha intenção. Meu empregador me entrega um material para eu trabalhar, como, por exemplo, me entrega um computador, por raiva dele, jogo o computador na parede, eu tive a intenção de jogar ele na parede, então eu danifiquei o material que meu empregador me entregou por vontade própria, eu cometi um ato doloso, porque eu quis fazer, quis me vingar dele, fiz de propósito, nestes casos em que ficar caracterizado que houve dolo, realmente o empregador pode descontar. Mas se eu bati na mesa e este computador caiu, mesmo que tenha quebrado, foi um ato que não foi espontâneo, ou que não foi por querer, daí não há motivo para caracterizar a intenção, pois ela não houve, foi um acidente, embora o empregado tenha culpa, não foi um ato intencional, e sim foi um ato doloso, ele teve culpa porque ele bateu, mas bateu sem querer, foi um acidente, então ele não pode ser descontado. Se um motorista, joga o carro com o patrão junto dentro de um lago por ter raiva dele, e ficar provado que foi um ato intencional, ele vai ter que pagar o conserto do carro, mas se foi um acidente, há uma discussão judicial, fazem uma cláusula do empregado se comprometendo em qualquer dano causado ao automóvel, ao material, de pagar a empresa. Então, o dever de conservar o material com quem lhe é confiável, toda vez que receber algum material, na justiça do trabalho, por exemplo, se pede que devolvam em audiência o material, até equipamentos de proteção.

11º Respeito às Disposições Legais: Este aspecto obviamente teve muita importância, porque na verdade as chamadas cláusulas legais, ainda oriundas de regulamento da empresa e oriundas de convenção coletiva, sentença normativa, elas devem ser respeitadas pelo empregado, não importa da onde surgiu, se é originária de lei, de uma convenção, de uma sentença, de um dissídio coletivo, não importa, o que ficar estabelecido tem que ser cumprido, principalmente se for a lei. Exemplo de cumprimento da lei, de respeito às disposições legais: As férias são feitas para serem gozadas, a legislação não permite que elas sejam vendidas, agora podem vender 10 dias, mas antigamente vendiam as férias inteiras, então tem que gozar no mínimo 20 dias, isto é uma determinação de uma disposição legal, se o empregado descumprir isso de vender as suas férias, não é só ele que está errando, e sim está errando ele, que está vendendo o que não poderia vender, e está errando o empregador porque está comprando o que não poderia comprar. Então, vender as férias é um desrespeito às disposições legais que deveriam ser observadas, e dentro disso temos muitos exemplos, mas esse é em função de fundamentos biológicos. Ficou estabelecido que é necessário que o empregado tenha no mínimo, durante 1 ano, 20 dias de férias, você trabalha 1 ano, você tem que ter 20 dias parado, sem trabalhar, afastado do seu trabalho, o que era difícil de acontecer, todo mundo queria vender as férias, mas agora não, agora melhorou bastante, porque agora as férias passaram para 30 dias, o empregado pode gozar 20 dias e vender 10 dias, e assim ele está automaticamente cumprindo com a disposição legal que é de gozar no mínimo de 20 dias de férias para se refazer e depois voltar a trabalhar.

Na próxima aula vamos examinar o trabalhador autônomo, urbano, rural, etc.

* Até 1988 a prescrição era bienal, tudo era bienal, era o biênio, tanto o direito de ação, como o retrocesso regra geral. A CF de 88 que fez a alteração, ela alterou a prescrição para quinquenal, mas manteve o direito de ação prescrevendo em 2 anos, isso ela não alterou, se você não reclamar em 2 anos, você perde o direito de ação. Então, este problema da prescrição tem que cuidar.

* O contrato de experiência termina sozinho, por exemplo, termina amanhã, amanhã você vem trabalhar e é seu último dia, tem que comunicar o empregado de que terminou o contrato de experiência, ele vai continuar ou não, mas o contrato de experiência terminou hoje, porque se você deixar o empregado trabalhando, este contrato automaticamente deixa ser um contrato por prazo indeterminado, todo contrato a prazo determinado tem uma data prevista para terminar, que se não for dispensado o trabalhador no último dia, ele automaticamente passa a ser um contrato por prazo indeterminado.